Percurso dos serviços de Finanças Públicas de Angola
3 DE OUTUBRO DE 1901 ATÉ HOJE
Em 3 de Outubro é criada a Direcção dos Serviços de Fazenda e Contabilidade, através de uma Portaria do Ministério das Finanças e do Ultramar com a sede na Metrópole, Portugal, publicada no Boletim Oficial, simultaneamente em Moçambique, Cabo-Verde, Guiné Bissau, Macau e São Tomé e Príncipe.
A 11 de Novembro, com o alcance da independência nacional, a maior parte das direcções dos serviços cujos ministérios tinham a sua sede na Metrópole, foram transformados em Ministérios ou Secretarias de Estado da República Popular de Angola.
A Direcção dos Serviços de Fazenda e Contabilidade continuou com essa designação, até Março deste ano, quando da primeira operação da troca de moeda corrente no País, o escudo, pelo Kwanza. A partir desta data a Direcção dos Serviços de Fazenda e Contabilidade passou a categoria de Ministério das Finanças. Apesar disso, a data comemorativa das Finanças Públicas continuou a ser o dia 3 de Outubro, porque na opinião de muitos funcionários, esta é a verdadeira data da criação dos serviços de Finanças Públicas de Angola.
O Conselho da Revolução aprovou sob a proposta do Governo, a primeira Divisão Político-Administrativa que culminou com a separação da província da Lunda em Lunda-Norte com a capital na cidade de Lucapa e Lunda-Sul com a capital em Saurimo. Considerando a dimensão, o traçado arquitectónico e a importância económica que a cidade do Dundo encerra, esta foi assumida como capital de facto da província da Lunda-Norte. A extensão Político-Administrativa da Província de Luanda também foi dimensionada com a criação da Província do Bengo, com a capital em Caxito.
Com a aprovação e implementação pelo Governo de Angola do Programa de Saneamento Económico e Financeiro, “SEF”, teve início o processo das reformas macroeconómicas que tiveram o seu ponto mais alto com a adopção em 1999, da Estratégia Global para a Saída da Crise.
No âmbito do processo das reformas estruturais adoptadas pelo Governo Angolano, o Ministério das Finanças foi transformado em Ministério da Economia e Finanças absorvendo algumas funções que até então estavam sob alçada do Ministério do Planeamento.
O Programa NOVA VIDA, aprovado pelo Governo, introduziu alterações nos Órgãos de Direcção de Economia, tendo o Ministério adoptado a antiga designação e transferindo para o Ministério do Planeamento as funções tradicionais de economia e planeamento.
Ainda no âmbito das reformas estruturais, foi aprovado pelo Conselho de Ministro aos 30 de Janeiro deste ano, o Estatuto Orgânico do Ministério, com uma visão futurista de desenvolvimento dos serviços de finanças públicas, com destaque para 6 (seis) Direcções Executivas, nomeadamente, a Direcção Nacional do Orçamento; Direcção Nacional de Contabilidade; Direcção Nacional do Tesouro; Direcção Nacional de Impostos; Direcção Nacional das Alfândegas e Direcção Nacional do Património do Estado. Nos termos deste diploma o Ministro das Finanças para o pleno desempenho das funções conta também com o apoio dos Serviços Consultivos, Técnico e Instrumental.
Em Junho, o Decreto Presidencial nº93/10, de 7 de Junho, cria o novo Estatuto Orgânico do Ministério e revoga toda a legislação contrária. Nos termos deste Decreto Presidencial, o Ministério adopta a seguinte estrutura administrativa:
Os Órgãos tutelados passam a ter a seguinte composição:
A 3 de Dezembro é criado por Decreto Presidencial, o Gabinete da Contratação Pública (GCP), uma entidade de direito público à qual compete fiscalizar e supervisionar o mercado da contratação pública, apoiando, igualmente, o Executivo na definição e implementação de políticas e procedimentos de Contratação Pública.
É criado o Instituto de Formação das Finanças Públicas, abreviadamente designado por INFORFIP, pelo Decreto presidencial n.º 237/12 de 04 de Dezembro. O Inforfip tem como competência a implementação de acções formativas no âmbito da gestão financeira pública, em particular dos funcionários e quadros do Ministério das Finanças e em geral à restante função pública e demais interessados.
É criada por do Decreto Presidencial n.º 54/13, de 06 de Junho, a Comissão do Mercado de Capitais (CMC), pessoa Colectiva de Direito Público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e de património próprio, sujeita à superintendência do Presidente da República e à tutela do Ministério das Finanças.
A CMC tem como missão a regulação, a supervisão, a fiscalização e a promoção do mercado de valores mobiliários e das actividades que envolvam todos os agentes que nele intervenham, directa ou indirectamente.
Em Agosto, é criada a Unidade de Gestão da Dívida Pública, abreviadamente designada UGD, um serviço personalizado do Estado, que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira. Desenvolve a sua actividade sob tutela e superintendência do Ministro responsável pelas Finanças Públicas.
O Decreto nº 141/13 de 27 de Setembro, cria Agência Angolana de Regulação Supervisão de Seguros – ARSEG, e aprova o seu estatuto orgânico
A 7 de Maio é criada por Decreto Presidencial n.º 97/14, a Bolsa de Dívida e Valores de Angola – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, Sociedade Anónima» é uma sociedade anónima de capitais integralmente públicos, abreviadamente designado por «BODIVA – SGMR, SA» ou por «Bolsa de Dívida e Valores de Angola, SGMR, SA». A sua natureza é a actividade em si integrada.
A 05 de Setembro foi criado o Serviço de Tecnologia de Informação e Comunicação das Finanças Públicas abreviadamente referida por SETIC-FP com a publicação do seu Estatuto Orgânico presidencial no decreto presidencial nº 232/14, e entrou em actividade em Janeiro de 2015.
O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas,é o órgão tutelado do Ministério das Finanças cuja missão assenta em estabelecer normas e padrões para as infra-estruturas tecnológicas para o desenvolvimento, contratação, homologação e gestão dos sistemas de informação das Finanças Públicas, que assegura a confiabilidade, integridade e confidencialidade dos dados, com vista a promoção de uma visão integrada da informação.
A 12 de Outubro é criado o Instituto de Supervisão de Jogos, abreviadamente designado por «ISJ», é uma pessoa colectiva de direito público, do sector económico, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e regulamentar e integra a administração indirecta do Estado.
O Instituto de Supervisão de Jogos é o órgão especializado ao qual incumbe a regulamentação, supervisão, fiscalização e acompanhamento de toda a actividade de jogos de fortuna ou azar e jogos afins.
A 15 de Dezembro é criada a Administração Geral Tributária, que resulta da fusão entre a Direcção Nacional de Impostos, DNI, Serviço Nacional das Alfândegas, SNA, e o Projecto Executivo para a Reforma Tributária, PERT.
A AGT é um organismo do Estado que tem por missão fundamental propor e executar a política tributária do Estado e assegurar o seu integral cumprimento, administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como estudar, promover, coordenar, executar e avaliar os programas, medidas e acções de política tributárias relativas a organização, gestão e aperfeiçoamento do sistema tributário.
A 26 de Outubro é criado o Instituto de Preços e Concorrência (IPREC) uma Entidade de Direito Público, dotado de personalidade e capacidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial classificando-se como um instituto do Sector Administrativo.
É criada a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo, abreviadamente designada por UTAP, é uma entidade de Direito Público, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial, regulamentar e administrativa, tutelada pelo Ministério das Finanças.
A 7 de Fevereiro é publicado em Diário da República o novo Estatuto Orgânico do Minfin. Nos termos deste Decreto Presidencial n.º 31/18, o Minfin adopta a seguinte estrutura administrativa:
Órgãos Centrais de Direcção Superior:
a) Ministro;
b) Secretários de Estado.
Órgãos de Apoio Consultivo:
a) Conselho Consultivo;
b) Conselho de Direcção.
Serviços de Apoio Técnico:
a) Secretaria-Geral;
b) Gabinete Jurídico;
c) Gabinete de Estudos e Estatística;
d) Gabinete de Intercâmbio;
e) Gabinete de Recursos Humanos;
f) Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
g) Gabinete de Organização e Métodos;
h) Inspecção-Geral de Finanças.
Serviços de Apoio Instrumental:
a) Gabinete do Ministro;
b) Gabinetes dos Secretários de Estado.
Serviços Executivos Directos:
a) Direcção Nacional do Património do Estado;
b) Direcção Nacional de Contabilidade Pública;
c) Direcção Nacional do Orçamento do Estado;
d) Direcção Nacional do Investimento Público;
e) Direcção Nacional do Tesouro.
Serviços Executivos Desconcentrados:
Delegações Provinciais de Finanças.
Órgãos sob Superintendência:
a) Unidade de Gestão da Dívida Pública;
b) Administração Geral Tributária;
c) Instituto de Preços e Concorrência;
d) Serviço Nacional da Contratação Pública,
e) Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros;
f) Instituto de Formação de Finanças Públicas;
g) Instituto de Supervisão de Jogos;
h) Comissão do Mercado de Capitais;
i) Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação de Finanças Públicas;
j) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo.
A 14 de Outubro é publicado em Diário da República o novo Estatuto Orgânico do MINFIN. Nos termos deste Decreto Presidencial n.º 264/20, o MINFIN adopta a seguinte estrutura administrativa:
Órgãos Centrais:
a) Ministro;
b) Secretários de Estado.
Órgãos de Apoio Consultivo:
a) Conselho Consultivo;
b) Conselho de Direcção.
Serviços de Apoio Técnico:
a) Secretaria Geral;
b) Gabinete Jurídico;
c) Gabinete de Estudos e Relações Internacionais;
d) Gabinete de Recursos Humanos;
e) Gabinete de Comunicação Institucional.
Serviços de Apoio Instrumental:
a) Gabinete do Ministro;
b) Gabinetes dos Secretários de Estado.
Serviços Executivos Directos:
a) Direcção Nacional do Património do Estado;
b) Direcção Nacional de Contabilidade Pública;
c) Direcção Nacional do Orçamento do Estado;
d) Direcção Nacional do Investimento Público;
e) Direcção Nacional do Tesouro.
Serviços Desconcentrados:
Delegações Provinciais de Finanças.